- 1 -As plantas de explicitação do zonamento e de zonamento dos corredores ecológicos definem a estrutura e o tipo de vegetação dos corredores de linhas de água principais integrados nos corredores ecológicos de nível 4.
- 2 -A área da zona de proteção dos corredores das linhas de água principais é de 70 metros, nos quais se incluem uma faixa interior de 50 metros, que constitui uma zona de proteção estrita, e 20 metros marginais distribuídos por duas faixas de 10 metros para cada lado da faixa interior de proteção.
- 3 -Na zona de proteção estrita a que se refere o número anterior aplicam-se os condicionamentos da REN.
- 4 -Nos corredores das linhas de água principais deve ser assegurado o restabelecimento de estruturas de vegetação adequadas, de acordo com a planta de explicitação do zonamento.
Artigo 21.º — Linhas de água principais
Vigente desde: 16/08/2021