- 1 -No solo rural são consideradas as seguintes categorias de espaços, em função do respetivo uso dominante:
- a)Espaços naturais, destinados predominantemente à conservação da natureza;
- b)Espaços agroflorestais, destinados predominantemente ao aproveitamento agrícola e florestal;
- c)Espaços turísticos, destinados ao uso turístico;
- d)Espaços de equipamentos, destinados predominantemente à instalação de serviços de utilização coletiva;
- e)Espaços de infraestruturas, destinados predominantemente à instalação de infraestruturas e serviços gerais;
- f)Espaços de proteção e enquadramento, destinados predominantemente a atividades de recreio e lazer.
- 2 -A localização e os limites dos espaços referidos nos números anteriores são os constantes da Planta de Implantação do PPZSMS.
Artigo 32.º — Categorias de espaços
Vigente desde: 16/08/2021