É aditado o seguinte anexo:
ANEXO I
Orla Costeira
Critérios para a aplicação de faixas de risco e de proteção do litoral com arribas em zonas não abrangidas por plano de praia
Valores em metros, contados da crista da arriba para o interior, em direção perpendicular ao contorno da crista da arriba. Valores referidos à altura das arribas (H), definida pela cota da crista mais alta em cada local, ou correspondentes a faixa de largura fixa:
(ver documento original)