- 1 -O PPZSMS entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal deverá publicitar o presente regulamento, o quadro anexo e as plantas de implantação e de condicionantes, mediante a afixação de editais nos lugares de estilo e a disponibilização daqueles documentos ao público através de redes de comunicação eletrónica, nomeadamente a Internet.
Artigo 72.º — Vigência
Vigente desde: 16/08/2021