- 1 -As áreas de proteção parcial do tipo I constituem espaços non aedificandi.
- 2 -Nestas áreas apenas são permitidas as seguintes atividades:
- a)Obras de conservação de edificações;
- b)Obras de conservação de infraestruturas rodoviárias.
Artigo 106.º — Disposições específicas
Vigente desde: 24/01/2023