- 1 -As atividades de recreio nos corredores ecológicos de nível 4 regem-se pelo disposto no quadro de atividades de desporto, recreio e lazer anexo ao presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, apenas são admitidas atividades de recreio passivos, designadamente os percursos pedonais, de bicicleta ou a cavalo, observação ou fotografia de natureza.
Artigo 25.º — Atividades de recreio
Vigente desde: 24/01/2023