- 1 -Nos espaços turísticos são admitidas as seguintes tipologias de empreendimentos, de acordo com a planta de implantação anexa e respetivo quadro síntese:
- a)Estabelecimentos hoteleiros;
- b)Aldeamentos turísticos.
- 2 -Nos aldeamentos turísticos referidos na alínea b) do número anterior são admitidas as seguintes tipologias edificatórias:
- a)Edifícios de apartamentos;
- b)Moradias unifamiliares.
Artigo 40.º — Tipologias de uso
Vigente desde: 24/01/2023