Às edificações previstas nos espaços de equipamentos aplicam-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 42.º, 43.º e 45.º do presente regulamento.
Às edificações previstas nos espaços de equipamentos aplicam-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 42.º, 43.º e 45.º do presente regulamento.