- 1 -As transações efetuadas ao abrigo do artigo anterior são comunicadas à câmara municipal e estão sujeitas a inscrição no registo predial.
- 2 -É igualmente inscrito no registo predial um ónus de não edificabilidade dos terrenos cujo índice médio tenha sido vendido, na proporção da venda realizada.
Artigo 68.º — Comunicação e registo
Vigente desde: 24/01/2023