- 1 -As normas previstas no presente título aplicam-se à área do Parque Natural da Arrábida identificada na Planta de implantação 2C.
- 2 -O presente título estabelece os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e fixa os usos e o regime de gestão com vista a garantir a manutenção e a valorização das características das paisagens naturais e seminaturais, a preservação dos valores geológicos e geomorfológicos, e a diversidade biológica da área do Parque Natural da Arrábida.
Artigo 95.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 24/01/2023