- 1 -[...]
- 2 -As normas que integram o Capítulo XV, respeitantes aos regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, que estabelecem ações permitidas, condicionadas ou interditas, relativas à ocupação, uso e transformação do solo, constantes do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2016, de 19 de outubro, do Plano de Ordenamento da Reserva Natura do Sapal de Castro Marim e de Vila Real de Santo António, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2008, de 24 de novembro, e do Plano de Ordenamento da Albufeira de Odeleite, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2014, de 4 de setembro aplicam-se nas áreas delimitadas nas plantas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo anterior, cumulativamente, com as restantes normas do Regulamento do PDM, sem prejuízo da prevalência dos regimes das servidões administrativas e restrições de utilidade pública eventualmente incidentes nas referidas áreas.
- 3 -Em caso de incompatibilidade entre as normas constantes do Capítulo II do Título I, com as normas dos Capítulos II a XV do Título II ou entre as normas dos Capítulos II a XIV do Título II com as normas do Capítulo XV do Título II do presente Regulamento prevalecem sempre as mais restritivas.
Artigo 2.º — [...]
Vigente desde: 13/10/2022