Na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António, delimitada na planta de ordenamento referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)Operações de loteamento e obras de construção fora dos perímetros urbanos, com exceção das edificações de apoio às atividades agrícolas e pecuárias, salineiras ou de turismo de natureza;
- b)A instalação de estabelecimentos industriais dos tipos 1 e 2;
- c)A instalação de aerogeradores, exceto para o abastecimento particular de edificações existentes na Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António;
- d)A instalação ou ampliação de parques de campismo ou caravanismo, com exceção dos que forem reconhecidos pelo ICNF, I. P., como empreendimentos de turismo de natureza, nos termos definidos na legislação específica aplicável;
- e)A instalação de campos de golfe;
- f)A instalação de estufas e estufins;
- g)A pecuária intensiva, designadamente a instalação de suiniculturas, aviculturas ou quaisquer outras explorações zootécnicas similares;
- h)A instalação ou ampliação de depósitos de materiais de construção, de ferro-velho, de sucata, de veículos, de areia ou de outros resíduos sólidos ou líquidos de origem orgânica que causem impacte visual negativo ou poluam o solo, o ar ou a água, bem como o vazamento de entulhos, detritos, lixos, materiais de construção, areias e outros resíduos sólidos ou líquidos, fora dos locais para tal destinados;
- i)A abertura de acessos rodoviários, exceto a construção de uma variante à estrada nacional n.º 125 nos termos previstos na alínea n) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim de Vila Real de Santo António;
- j)A prospeção, pesquisa, corte, extração e exploração de massas minerais e inertes;
- k)A instalação de novos portos, marinas e ancoradouros.