Para as novas construções referidas no n.º 3 do artigo anterior, os parâmetros de edificabilidade a cumprir são os constantes nos planos municipais de ordenamento do território em vigor para o local, nomeadamente quanto a cérceas, número máximo de pisos, profundidade máxima de empenas, usos, estacionamento, logradouros e indicadores urbanísticos, desde que não ultrapassem os seguintes valores:
- a)Área mínima da parcela: 1 ha;
- b)Número máximo de pisos: 2;
- c)Io máximo: 0,20 aplicado à parcela objeto de ocupação;
- d)Iu máximo: 0,20 aplicado à parcela objeto de ocupação;
- e)Iimp máximo: 0,30 aplicado à parcela objeto de ocupação e considerando vias e estacionamento quando em material betuminoso ou impermeável, bem como equipamentos que provoquem a impermeabilização do solo, como piscinas.