- 1 -Para as novas construções referidas no n.º 3 do artigo anterior, os parâmetros de edificabilidade a cumprir são os constantes nos planos municipais de ordenamento do território em vigor para o local, nomeadamente quanto a cérceas, número máximo de pisos, profundidade máxima de empenas, usos, estacionamento, logradouros e indicadores urbanísticos, desde que não ultrapassem os seguintes valores:
- a)Quando localizadas em subzona B.II:
- i)Área mínima da parcela: 1 ha;
- ii)Número máximo de pisos: 2;
- iii)Io máximo: 0,20 aplicado à parcela objeto de ocupação;
- iv)Iu máximo: 0,20 aplicado à parcela objeto de ocupação;
- v)Iimp máximo: 0,30 aplicado à parcela objeto de ocupação e considerando vias e estacionamento quando em material betuminoso ou impermeável, bem como equipamentos que provoquem a impermeabilização do solo, como piscinas;
- b)Quando localizadas em subzona B.III:
- i)Área mínima da parcela: 0,5 ha;
- ii)Número máximo de pisos: 2;
- iii)Io máximo: 0,30 aplicado à parcela objeto de ocupação;
- iv)Iu máximo: 0,30 aplicado à parcela objeto de ocupação;
- v)Iimp máximo: 0,40 aplicado à parcela objeto de ocupação e considerando vias e estacionamento quando em material betuminoso ou impermeável, bem como equipamentos que provoquem a impermeabilização do solo, como piscinas.
- a)Quando localizadas em subzona B.II:
- 2 -Excetua-se do referido na alínea b) do número anterior a instalação de:
- a)Habitação unifamiliar para utilização própria em regime de permanência quando o proprietário demonstre não possuir alternativa viável em aglomerado urbano, disponha de título comprovativo de propriedade anterior à data de publicação do Plano Diretor Municipal, a parcela disponha de acesso automóvel a partir de caminho público e mediante declaração de não alienação da propriedade num prazo de 10 anos após a emissão da respetiva licença de habitabilidade;
- b)Equipamentos e edificações coletivas de interesse e promoção municipal, para resolução de carências.
Artigo 77.º-R — Parâmetros de edificabilidade
Vigente desde: 08/09/2021