- 1 -No território abrangido pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) - Vilamoura-Vila Real de Santo António - aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2016, de 19 de outubro -, e abrangido pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (PONRF) - aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009, de 2 de setembro -, aplicam-se as normas constantes nos Anexos II e III, do presente regulamento.
- 2 -Sempre que se verifiquem dúvidas na compatibilização dos artigos e alíneas do POOC e do PNRF com a regulamentação do PDM de Faro, prevalecem as normas mais restritivas.
ANEXO II
Transposição do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC)
Vilamoura-Vila Real de Santo António
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