A presente alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Penamacor após a sua 1.ª revisão, (Diário da República, 2.ª série, n.º 237, Aviso n.º 14228/2015, de 03/12/2015), decorre do disposto na "Lei dos Solos", (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), nomeadamente pelo que a mesma refere no seu artigo 78.º; onde se estabelece que o conteúdo regulamentar dos "Planos Especiais de Ordenamento do Território", deve ser vertido no Plano Diretor Municipal em vigor. No caso em concreto o Concelho de Penamacor tendo em conta que a sua área territorial contém dois Planos Especiais de Ordenamento do Território - "Plano de Ordenamento da Reserva Natural da Serra da Malcata" e "Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal"; impõe-se assim pelo exposto o procedimento de "Alteração por Adaptação" que deriva do disposto no artigo 121.º do "Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial" - RJIGT, na sua redação dada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio; ato que constitui a 1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal em vigor.