- 1 -Estes espaços encontram-se totalmente integrados na área da Reserva Natural da Serra da Malcata, aplicando-se as disposições constantes do n.º 12 e do n.º 13 do artigo 10.º do presente regulamento.
- 2 -Estes espaços são não edificáveis.
Artigo 26.º — Ocupações e utilizações e regime de edificabilidade
Vigente desde: 24/09/2021