Nos Espaços de Uso Especial a construção de novos edifícios e a ampliação de edifícios existentes têm que cumprir os seguintes parâmetros:
- a)Índice máximo de ocupação de 60 %;
- b)O índice máximo de impermeabilização é de 80 %;
- c)O número máximo de pisos é 3 e a altura máxima da fachada é 13 metros, com exceção para partes dos edifícios cuja natureza funcional e técnica exija alturas de fachada superiores.