- 1 -A execução do PDM de Penamacor deve processar-se de acordo com os sistemas de execução previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, ou em legislação que o substitua.
- 2 -Em articulação com o disposto no n.º 1 do Artigo 80.º, a ocupação e transformação do solo tem de ser antecedida de instrumentos de gestão do território ou operações urbanísticas previstas na legislação em vigor.
Artigo 83.º — Formas e instrumentos de execução
Vigente desde: 24/09/2021