- 1 -A área do Parque Natural do Douro Internacional (PNDI) será identificada nos desdobramentos da Planta de Ordenamento e da Planta de Condicionantes do PDM.
- 2 -O PNDI integra áreas prioritárias para a conservação da natureza, sujeitas a diferentes níveis de proteção e uso, cujo regime de salvaguarda e regras de gestão são estabelecidos no respetivo Plano de Ordenamento e no CAPÍTULO VIII do presente regulamento.
Artigo 15.º-A — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 20/10/2021