O Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sines-Burgau aplica-se ao território do concelho de Aljezur nos termos estabelecidos no Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Artigo 10.º — Área abrangida pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sines-Burgau
Vigente desde: 19/11/2021