- 1 -O regime de uso, ocupação e transformação do solo, nas áreas de proteção à rede de esgotos é definido pelo Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e pela Portaria n.º 11388, de 8 de maio de 1948, e dispõe, designadamente:
- a)A proibição de construção de qualquer prédio sobre coletores de redes de esgotos, públicos ou particulares. Nos casos em que não seja possível outra solução, as obras deverão ser efetuadas de forma que os coletores fiquem completamente estanques e sejam visitáveis;
- b)Os proprietários, arrendatários, ou, a qualquer título possuidores dos terrenos que tenham de realizar os estudos, pesquisas ou trabalhos de saneamento, ou dos terrenos que a esses derem acessos, são obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito, na execução de escavações, assentamento de tubagens e seus acessórios, desvio de águas superficiais e subterrâneas e vias de comunicação, enquanto durarem esses trabalhos, estudos ou pesquisas;
- c)É interdita a construção numa faixa adjacente com a largura de 3 m para cada lado, a contar da diretriz dos emissários ou rede de esgotos, salvo quando estas se encontram instaladas em áreas urbanas consolidadas onde poderão ser mantidos os alinhamentos das construções existentes;
- d)É interdita a plantação de árvores, nos espaços urbanos e urbanizáveis, numa faixa adjacente de 5 m para cada lado, a contar da diretriz dos coletores;
- e)É interdita a construção numa faixa de 15 m de largura definida a partir dos limites exteriores das estações elevatórias projetadas ou a projetar incluindo a sua área de expansão.
- 2 -Sem prejuízo da legislação aplicável a cada caso:
- a)As fossas séticas de uso coletivo executadas, em execução, ou previstas, têm uma área de proteção com um raio de 15 m, na qual é proibida a execução de qualquer construção;
- b)Numa área com 200 m de largura, contada a partir dos limites das estações de tratamento de águas residuais executadas, em execução ou previstas, é proibida a execução de qualquer construção.
Artigo 21.º — Rede de esgotos
Vigente desde: 19/11/2021