- 1 -No concelho de Aljezur existem as seguintes Áreas de Expansão dos AU:
- a)Odeceixe, Rogil, Aljezur e Igreja Nova, A.U. Nível I;
- b)Maria Vinagre, Arrifana e Carrapateira (Sul), A.U. de Nível II.
- 2 -Para as áreas de expansão dos aglomerados urbanos dever-se-ão implementar obrigatoriamente planos municipais de urbanização ou de pormenor, que definam o regime de uso, ocupação e transformação do solo e do regime de edificabilidade.
- 3 -Transitoriamente, e até os planos enunciados no n.º 2 se tornarem plenamente eficazes, o regime de uso, ocupação e transformação do solo e o regime de edificabilidade nas áreas de expansão respeitarão o disposto para os respetivos aglomerados urbanos, conforme o constante no artigo 32.º, com exceção da proibição da implementação de loteamentos industriais.
- 4 -Nas áreas do perímetro urbano de Odeceixe, em sobreposição com as áreas beneficiadas com o perímetro de rega do Mira, a edificabilidade só será permitida após conclusão do procedimento de exclusão previsto no artigo 12.º deste Regulamento.
Artigo 36.º — Áreas de expansão dos aglomerados urbanos
Vigente desde: 19/11/2021