Nos espaços de recursos naturais e equilíbrio ambiental as instalações destinadas às explorações de suinicultura, deverão possuir uma superfície mínima para construção com o mínimo de 70 ha e deverão estar afastadas 1000 m de qualquer habitação e 3000 m das ribeiras de Odeceixe, Areeiro, Cerca, Alfambras, Bordeira e Carrapateira.