- 1 -[...].
- 2 -As zonas inundáveis ou ameaçadas por cheia asseguram a função de proteção da linha de água e da galeria ripícola, destinando-se predominantemente a zonas de um nível elevado de permeabilidade do solo e cuja modelação de terreno favoreça a infiltração das águas, sem prejuízo do regime jurídico das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional.
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 4 -[...]:
- a)[...];
- b)[...].
- 5 -[...].
Artigo 10.º — Zonas inundáveis
Vigente desde: 26/11/2021