- 1 -[...].
- 2 -O plano adota ainda as seguintes definições:
- a)NPA - nível do pleno armazenamento da albufeira, elemento indispensável para a definição das respetivas zonas de proteção (Santa Luzia - 656 m, Cabril - 294 m e Bouçã - 175 m;
- b)Habitação unifamiliar - o imóvel destinado a alojar apenas um agregado familiar, independentemente do número de pisos;
- c)Praia fluvial - conjunto do plano de água ou curso de água e dos terrenos marginais onde poderão ter lugar diversas atividades recreativas complementares da atividade balnear;
- d)Recreio balnear - conjunto de funções e atividades destinadas ao recreio físico e psíquico do homem, satisfazendo necessidades coletivas que se traduzem em atividades multiformes e modalidades múltiplas conexas com o meio aquático.
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 26/11/2021