- 1 -Exceto se a área já se encontrar dotada de equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes de utilização coletiva ou se localizar em áreas consolidadas ou no caso da instalação de conjuntos turísticos em solo rural, caso em que o promotor fica obrigado ao pagamento de uma compensação ao município de acordo com regulamento municipal de urbanização e edificação, os projetos de loteamento ou operações de impacte relevante devem prever áreas destinadas àqueles fins dimensionadas de acordo com os parâmetros constantes nos quadros seguintes:
QUADRO 3
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QUADRO 4
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Artigo 107.º — Parâmetros de Dimensionamento
Vigente desde: 26/11/2021