- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão, a seguir designadas por UOPG, encontram-se delimitadas na Planta de Ordenamento e definem áreas correspondentes a unidades territoriais, as quais, pelas suas características próprias, sejam elas do meio físico ou socioeconómicas, se individualizam em relação ao território envolvente ou à generalidade do território municipal e que implicam medidas de intervenção específicas e coordenadas.
- 2 -As UOPG's constituem unidades indicativas para a elaboração de planos municipais de ordenamento do território e requerem medidas de gestão integradas.
- 3 -O Território de Pedrógão Grande compreende as seguintes Unidades de Planeamento:
- a)UOPG 1 - Plano de Urbanização da Vila de Pedrógão Grande (proposto);
- b)UOPG 2 - Plano de Pormenor de Vale do Barco (proposto);
- c)UOPG 3 - Plano de Pormenor de Vale de Góis (proposto).
- 4 -A delimitação das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão pode ser ajustada quando tal resulte da necessidade de a conformar ao cadastro de propriedade ou à rede viária, podendo igualmente ser alterados os limites da sua abrangência, quando tal for justificado em sede de Plano de Urbanização ou de Pormenor.
- 5 -Cada UOPG pode ser desenvolvida de uma só vez ou, em casos justificados, dividida em subunidades de menor dimensão.
- 6 -Enquanto não estiverem aprovados os instrumentos de programação e execução a desenvolver no âmbito das UOPG, só são admitidas operações urbanísticas que não colidam com os objetivos para ela definidos e de acordo com as regras aplicáveis previstas no presente Plano.
Artigo 111.º — Delimitação e identificação
Vigente desde: 26/11/2021