- 1 -No Solo Rural e no Solo Urbano são permitidos usos e edificações que não se encontrem em conformidade com os usos e ou parâmetros de edificabilidade estipulados no presente regulamento para a respetiva categoria e subcategoria onde a mesma se pretende implantar, desde que o interesse público seja reconhecido pela Assembleia Municipal e estas se enquadrem numa das seguintes situações:
- a)Apresentem elevado caráter inovador;
- b)Sejam investimentos na área da cultura, educação, saúde, ambiente e das energias renováveis;
- c)Criem um elevado número de empregos;
- d)Englobem investimentos iguais ou superiores a 50 000,00 (euro);
- e)Não ponha em causa valores presentes no território e o uso do solo dominante.
- 2 -Não obstante ao referido no número anterior, as edificações deverão cumprir os afastamentos mínimos estabelecidos para a categoria e subcategoria de espaço em questão e desde que não gerem qualquer condição de incompatibilidade constante no artigo 20.º
Artigo 30.º — Empreendimentos estratégicos
Vigente desde: 26/11/2021