- 1 -Os núcleos de desenvolvimento turístico podem integrar um ou mais conjuntos de empreendimentos turísticos, e equipamentos de animação turística, bem como outros equipamentos e atividades de turismo e lazer compatíveis com o estatuto de solo rural.
- 2 -Nos núcleos de desenvolvimento turístico são admitidas as seguintes tipologias de empreendimentos turísticos: estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural, parques de campismo e caravanismo, empreendimentos de turismo da natureza, bem como conjuntos turísticos (resorts) que englobem as tipologias anteriores.
Artigo 42.º — Tipologia de empreendimentos turísticos
Vigente desde: 26/11/2021