- 1 -São estabelecidas as medidas preventivas necessárias para garantir a liberdade de elaboração do Plano de Pormenor de Alinhamento e Cércea da Avenida de 5 de Outubro e limitar o progressivo congestionamento da área abrangida.
- 2 -A elaboração do Plano de Pormenor de Alinhamento e Cércea da Avenida de 5 de Outubro visa os seguintes objectivos:
- a)Harmonizar as cérceas praticadas nas frentes urbanas confinantes com os dois troços superiores da Avenida de 5 de Outubro, por forma a reequilibrar as volumetrias e contribuir para a melhoria da imagem do conjunto;
- b)Promover o equilíbrio entre as cargas geradas pela renovação urbana e os espaços livres disponíveis;
- c)Vincular os particulares a regras mais pormenorizadas e mais adequadas ao contexto urbano específico da área de intervenção, em complemento das disposições genéricas do PDM.
Artigo 1.º — Objectivos
Vigente desde: 30/06/2004