As medidas preventivas consistem na proibição das seguintes acções:
- a)Operações de loteamento que prevejam volumetrias superiores a sete pisos e respectivas obras de urbanização;
- b)Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução de que resultem volumetrias superiores a sete pisos, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
- c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- d)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
(ver documento original)