Âmbito territorial
As medidas preventivas são propostas para a área abrangida pelo Plano de Pormenor de Urbanização da Zona Sul de Cantanhede, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1993, e registado com o n.º 02.06.02.00/03-92, em 8 de Setembro de 1992, e cuja área de intervenção está também delimitada no Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 7/2000 e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 54, de 4 de Março de 2000.
O estabelecimento de medidas preventivas para a área acima referida destina-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar, comprometer ou onerar as propostas contidas na revisão do Plano de Pormenor da Zona Sul de Cantanhede, actualmente em elaboração.
Âmbito material
As medidas preventivas consistirão na sujeição e parecer prévio vinculativo da CCDRC das seguintes acções:
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano de Pormenor da Zona Sul de Cantanhede.
(ver documento original)