De ter sido rectificada a inserta no Diário do Governo n.º 213, de 12 de Setembro de 1974, relativa a transferências de verbas no orçamento do Ministério da Educação e Cultura
Artigo 1030.º «Remunerações por serviços auxiliares».
Artigo 1032.º, n.º 3 «Bens não duradouros - Outros bens não duradouros».
«Despesas gerais de funcionamento».
deve ler-se:
Artigo 1028.º «Remunerações por serviços auxiliares».
Artigo 1030.º, n.º 3 «Bens não duradouros - Outros bens não duradouros».
Artigo 1032.º «Despesas gerais de funcionamento».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.