- 1 -Os Deputados que estejam afectados permanentemente e que sejam funcionários do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas podem optar pelos respectivos vencimentos e subsídios.
- 2 -No caso de opção, os Deputados não têm direito a senhas de comissões e a ajudas de custo.
ARTIGO 10.º-A — (Direito de opção dos funcionários)
Vigente desde: 27/07/1978