As Partes Contratantes acordaram em que a sua cooperação económica, científica e tecnológica a longo prazo se desenvolva e se concretize em particular através de:
- a)Produção e escoamento em comum de mercadorias;
- b)Fornecimentos mútuos de matérias-primas;
- c)Cooperação a longo prazo ao nível da produção, dos investimentos comuns em projectos industriais, transferência de tecnologia, cooperação técnica e comercial e realização de trabalhos de investimento;
- d)Realização de projectos comuns de investigação;
- e)Troca de peritos para promoção de estudos, de consultas e troca de pontos de vista no domínio da ciência e da tecnologia;
- f)Encorajamento de contactos entre as instituições científicas e as empresas;
- g)Troca de publicações, documentação e outras informações de natureza técnica e científica;
- h)Organização de conferências, cursos, seminários e simpósios científicos;
- i)Outras formas de cooperação a acordar.