De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 146/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 1980
Instrumentos acústicos e capacetes de protecção
Nos triciclos providos de cabina rígida é dispensável o uso deste acessório.
A infracção ao disposto na primeira parte do presente número será punida com multa de 600$00 a 3000$00.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.