De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 305/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 12 do corrente mês
(Dúvidas)
As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais ou conjunto com os Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, segundo a sua natureza.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.