- 1 -O presente Regulamento e seus anexos estabelecem as normas gerais de trabalho relativas ao pessoal civil de nacionalidade portuguesa empregado em Portugal pelas Forças Armadas da República Federal da Alemanha, a seguir abreviadamente designadas por FARFA, as quais serão consideradas como entidade patronal para todo os efeitos legais.
- 2 -Os aspectos que possam surgir e não estejam contemplados neste Regulamento serão regulados pela legislação portuguesa aplicável, sem prejuízo das melhorias que posteriormente nela venham a ser introduzidas.
- 3 -Todas as disposições legais aplicáveis aos profissionais das FARFA em matéria de trabalho ou de previdência social devem ser comunicadas pelo delegado da DGRCT ao Comando da BA 11, que as transmitirá ao Comando das FARFA.
Artigo 1.º
Vigente desde: 23/06/1982