Em relação aos profissionais abrangidos pelo Regulamento das Condições da Prestação de Trabalho do Pessoal Civil Português Empregado pelas FARFA, com as categorias profissionais a seguir indicadas, é exigida a posse de carteira profissional para poderem exercer a respectiva profissão:
Ajudantes de farmácia do distrito de Lisboa - despacho de 28 de Novembro de 1940, publicado no Boletim do INTP, ano 40, p. 538.
Ajudante de farmácia do distrito do Porto - despacho de 29 de Janeiro de 1941, publicado no Boletim do INTP, ano 41, p. 52.
Barbeiros, cabeleireiros, posticeiros, manicuras, pedicuras, calistas, esteticistas e massagistas de estética - despacho de 27 de Outubro de 1970, publicado no Boletim do INTP, n.º 22, de 30 de Novembro de 1970, p. 1510.
Construtores civis - despacho de 5 de Abril de 1946, publicado no Boletim do INTP, ano 46, p. 284.
Electricistas - despacho de 8 de Março de 1941, publicado no Boletim do INTP, ano 41, p. 532, alterado pelo despacho de 13 de Julho de 1945, publicado no Boletim do INTP, ano 45, p. 416.
Empregados de escritório dos serviços de navegação - despacho de 31 de Julho de 1941, publicado no Boletim do INTP, ano 41, p. 362.
Empregados de propaganda médica - despacho de 6 de Março de 1964 (Diário do Governo, 2.ª série, n.º 265, de 17 de Março de 1964).
Engenheiros auxiliares, agentes técnicos de engenharia e condutores - despacho de 6 de Janeiro de 1943, publicado no Boletim do INTP, ano 43, p. 14.
Farmacêuticos portugueses - despacho de 13 de Outubro de 1939, publicado no Boletim do INTP, ano 39, p. 502, aditado pelo despacho de 30 de Outubro de 1939, publicado no Boletim do INTP, ano 39, p. 135.
Fogueiros para a condução de geradores de vapor - regulamento aprovado pelo Decreto n.º 46989, de 30 de Abril de 1966.
Médicos veterinários - despacho de 11 de Maio de 1946, publicado no Boletim do INTP, ano 46, p. 257.
Odontologistas - despacho de 20 de Dezembro de 1939, publicado no Boletim do INTP, ano 39, p. 633.
Pessoal das indústrias de doçaria - despacho de 25 de Setembro de 1971 (boletins n.os 38 e 39, de 22 de Outubro de 1971).
Profissionais de cinema - despacho de 3 de Agosto de 1943, publicado no Boletim do INTP, ano 42, p. 470.
Profissionais de enfermagem - despacho de 18 de Outubro de 1947, publicado no Boletim do INTP, de Outubro de 1947, p. 6265, alterado pelo despacho de 21 de Outubro de 1949, in Boletim, n.º 20/49, p. 415.
Profissionais da indústria hoteleira e similares - despacho de 3 de Junho de 1947, publicado no Boletim do INTP, ano 47, p. 195.
Profissionais de seguros - despacho de 10 de Abril de 1946, publicado no Boletim do INTP, ano 46, p. 174.
Protésicos dentários - despacho de 9 de Abril de 1946, publicado no Boletim do INTP, ano 46, p. 212.
Psicólogos - despacho de 27 de Julho de 1972, publicado no Boletim do INTP, n.º 32, de 29 de Agosto de 1972.
Trabalhadores da indústria de panificação - despacho publicado no Boletim do INTP, n.º 30, de 15 de Agosto de 1972.
Trabalhadores da indústria de tanoaria - despacho de 3 de Novembro de 1948, publicado no Boletim do INTP, ano 48, p. 492, rectificado pelo despacho de 28 de Abril de 1949, publicado no Boletim do INTP, ano 49, p. 159.
Tipógrafos, litógrafos e ofícios correlativos - despacho de 21 de Novembro de 1942, publicado no Boletim do INTP, ano 42, p. 593, aditado pelo despacho de 19 de Abril de 1944, publicado no Boletim do INTP, ano 44, p. 230.
ANEXO III
Modelo de proposta individual para admissão
Referido no artigo 23.º do Regulamento
- 1 -Proponho que o sr./sr.ª ..., nascido/a ... de ... de 19 ..., filho/a de ... e de ..., natural d ..., freguesia d ..., concelho d ..., distrito d ..., residente em ..., seja admitido/a ao serviço das FARFA com a categoria profissional de ... e com o ordenado de ... por mês e por um período de .../sem prazo, possuindo a carteira profissional n.º ..., de .../.../...
- 2 -O serviço é prestado em/n ...
- 3 -Qualificação médica.
(ver documento original)
- 4 -Qualificação.
(ver documento original)
- 5 -Conferência:
(ver documento original)
- 6 -Aprovação.
(ver documento original)
Modelo de contrato
Referido no artigo 24.º do Regulamento
As forças armadas da República Federal da Alemanha, a seguir abreviadamente designadas por FARFA, contratam o sr./sr.ª (ver nota a) ..., natural d ..., freguesia d ..., concelho d ..., distrito d ..., solteiro/a, casado/a, divorciado/a, separado/a judicialmente, viúvo/a (ver nota a), residente em ... para prestar serviço em (ver nota b), com a categoria profissional de ... e a correspondente carteira profissional/sem carteira profissional (ver nota a), nos termos e condições seguintes:
Cláusula 1
As obrigações e direitos de cada um dos contratantes são os constantes do Regulamento das Condições de Prestação de Trabalho do Pessoal Civil Português Empregado pelas Forças Armadas da República Federal da Alemanha - a seguir abreviadamente designado por «Regulamento» e do que fica especialmente regulado nas demais disposições deste contrato.
Cláusula 2
Este contrato é celebrado sem prazo, podendo ter a duração mínima de (ver nota a) (ver nota c) ... e entra em vigor em ... de ... de 19 ...
Este contrato é celebrado a prazo para substituição de (ver nota a) (ver nota d) ... por motivo de (ver nota a) (ver nota f) ...
Cláusula 3
O contrato será admitido em regime de experiência por um período de ... dias, contado da data de admissão.
§ 1.º Durante este período de experiência profissional pode despedir-se ou ser despedido sem aviso prévio ou indemnização.
§ 2.º Se a admissão se mantiver, contar-se-á o período de experiência para a duração do contrato.
Cláusula 4
Terminado o contrato, as FARFA promoverão o transporte de regresso imediato do profissional nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento, salvo se se verificar o disposto nas alíneas a) e b) do mesmo número (ver nota e).
Cláusula 5
As FARFA pagarão ao contratado a retribuição de ...$... por mês, acrescida dos seguintes abonos:
De primeira deslocação de ...§..., mediante apresentação do respectivo documento de despesa (ver nota a);
De alojamento de ...$... (ver nota a);
De alimentação de ...$... (ver nota a);
De transporte diário de ...$... (ver nota a), mediante apresentação dos respectivos documentos de despesa;
enquanto se verificarem as condições previstas nos artigos 87.º ou 88.º do Regulamento (ver nota a).
Estes quantitativos podem ser posteriormente alterados por expresso acordo escrito entre os 2 contratantes.
Cláusula 6
O ordenado, bem como os abonos referidos na cláusula anterior, serão pagos mensalmente.
Cláusula 7
Se o contratado sofrer qualquer acidente, deverá ser notificado ..., residente em ..., freguesia d ..., concelho d...
Cláusula 8
Diversos
... de ... de 19 ...
Pela República Federal da Alemanha.
O Chefe dos Serviços Administrativos das Forças Armadas da República Federal da Alemanha em Beja.
...
O Contratado.
...
Nota. - As FARFA fornecerão ao profissional um exemplar deste contrato.
Notas
(nota a) Cortar o que não interessa.
(nota b) Designar a área das facilidades onde o serviço é desempenhado.
(nota c) Indicar a duração mínima do contrato para efeito do disposto no artigo 22.º do Regulamento.
(nota d) Indicar o nome do profissional substituído.
(nota e) Cortar no caso de o profissional não ser contratado nas condições previstas no corpo do artigo 22.º do Regulamento.
(nota f) Mencionar a data do termo do contrato.
ANEXO IV
Contribuições e descontos
Previdência e fundo de desemprego