São deveres dos profissionais:
- a)Respeitar e tratar com urbanidade e lealdade as FARFA, os seus superiores hierárquicos e os seus companheiros de trabalho;
- b)Comparecer ao serviço com assiduidade e realizar o trabalho com zelo e diligência;
- c)Obedecer às FARFA em tudo o que respeite à execução e disciplina do trabalho, salvo na medida em que as ordens e instruções daquelas se mostrarem contrárias aos seus direitos e garantias;
- d)Guardar lealdade às FARFA, nomeadamente não divulgando informações referentes à sua organização e métodos da prestação de serviço;
- e)Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados pelas FARFA;
- f)Promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da eficiência dos serviços;
- g)Cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem.