São garantias dos profissionais:
- a)A retribuição, não podendo esta ser diminuída, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou neste regulamento;
- b)A categoria profissional, salvo o disposto no artigo 6.º;
- c)Não ser transferido para outro local de trabalho, salvo o disposto no artigo 8.º;
- d)Não ser despedido e readmitido, ainda que com seu acordo, quando de tais factos resulte perda de direitos ou garantias decorrentes da antiguidade;
- e)Não ser pressionado no sentido de influir desfavoravelmente nas suas condições de trabalho ou nas dos seus companheiros;
- f)Todos os demais direitos e outras garantias estabelecidos na lei e neste regulamento, não podendo ser despedidos ou sancionados pelo seu legítimo exercício.