deve ler-se:
Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas
- 11 -Na p. 2815:
- a)A l. 1 do n.º 4 do artigo 29.º onde se lê «4 - Para todos os devidos efeitos legais,» deve ler-se «4 - Para todos os efeitos legais,»;
- b)A l. 6 e 7 do n.º 2 do artigo 30.º onde se lê «de acordo com o regulamento para cada caso.» deve ler-se «de acordo com o regulamento para cada caso.»;
- c)A l. 2 do n.º 1 do artigo 33.º onde se lê «descanso semanal, que será, o máximo, de dois» deve ler-se «descanso semanal, que será, no máximo, de dois».
- 12 -Na p. 2818, a l. 5 do n.º 1 do artigo 50.º, onde se lê «de acordo com o estabelecido no artigo 31.º» deve ler-se «e de acordo com o estabelecido no artigo 31.º».
- 13 -Na p. 2819, a l. 2 e 3 do n.º 1 do artigo 57.º, onde se lê «princípio, exercer, individualmente os seguintes limites:» deve ler-se «princípio, exceder, individualmente os seguintes limites:».
- 14 -Na p. 2823, a l. 4 e 5 do n.º 1 do artigo 85.º, onde se lê «exercício das funões inerentes ao cargo a desempenhar.» deve ler-se «exercício das funções inerentes ao cargo a desempenhar.».
- 15 -Na p. 2825, a l. 1 do texto do artigo 101.º, onde se lê «a pena da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º é,» deve ler-se «a pena da alínea g) do n.º 1 do artigo 92.º é,».
- 16 -Na p. 2826, a l. 2 do n.º 2 do artigo 105.º, onde se lê «podem evocar a competência dos seus subordinados,» deve ler-se «podem avocar a competência dos seus subordinados.».
- 17 -Na p. 2827:
- a)A l. 10 do n.º 1 do artigo 115.º onde se lê «Indústria metalúrgica e metalomecânica»; deve ler-se «Indústria metalúrgica e metalomecânica;»;
- b)A l. 4 do n.º 1 do artigo 116.º onde se lê «dos chefes dos estados-maiores dos três ramos» deve ler-se «dos Chefes de Estado-Maior dos três ramos».