De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 486/82, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, que transforma a extinta Casa do Douro numa pessoa colectiva de direito público com a mesma designação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1982