De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 82/83, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969 (regime de exploração dos jogos de fortuna e azar), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1983