De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 64/83, do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que estabelece zonas de servidão non aedificandi nos itinerários principais que integram a rede fundamental das estradas nacionais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 1983