De ter sido rectificada a Portaria n.º 94/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que autoriza a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo interno até ao montante de 1500000 milhões de escudos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1983