De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 5/83, do Ministério dos Assuntos Sociais, que estabelece o regime geral de previdência aplicável ao clero secular e religioso da Igreja Católica e a ministros de outras igrejas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 31 de Janeiro de 1983