De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 120/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que cria uma sociedade anónima com a designação de PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 1 de Março de 1983