De ter sido rectificada a Portaria n.º 256-B/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, que fixa o preço por tonelada de açúcar em rama fornecido pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool (AGA) às refinarias e colocada nos seus armazéns, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1983